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Condições gerais de utilização e de venda

O contrato entre a Funerar e os seus utilizadores: consultar e publicar um aviso de óbito, a página de memória, as homenagens, a imprensa e o espaço de memória.

1. Editor, contacto e alojamento

1.1 https://www.funerar.com e o serviço Funerar são editados por Weeleaks Technology Limited (C 116871), matriculada sob o número C 116871, número de IVA MT33132502, cuja sede social se situa em .

1.2 Toda a correspondência relativa às presentes Condições é recebida em [email protected]. As questões de faturação são tratadas por Funerar.com através de [email protected].

1.3 O Site é alojado por OVHcloud (OVH SAS)., 61 Lordou Vironos Street, 6023 Larnaca, Cyprus (https://www.ovhcloud.com).

1.4 As presentes Condições foram atualizadas em 26 de outubro de 2026.


2. Termos utilizados nestas Condições

2.1 As palavras seguintes, quando iniciadas por maiúscula, têm o sentido definido abaixo.

Site
O site funerar.com e o conjunto das suas páginas.
Serviços
O conjunto das funcionalidades propostas pela Funerar e descritas no artigo 4.
Utilizador
Qualquer pessoa que consulte o Site ou utilize os Serviços, com ou sem Conta.
Publicador
O Utilizador titular de uma Conta que compõe e publica um Aviso — um familiar do falecido ou um profissional funerário que atua em nome da família.
Conta
O espaço pessoal criado no Site, protegido por credenciais.
Aviso
O aviso de óbito composto por um Publicador, ou elaborado a partir de dados públicos (artigo 4.4), e publicado no registo da Funerar.
Página de memória
A página pública de um Aviso, na qual pode ser consultado e onde podem ser deixadas Homenagens.
Espaço de memória
A personalização da Página de memória — texto biográfico, retrato e fotografia de capa, galeria de fotografias, canção, cor — reservada aos titulares do Pacote aviso de óbito.
Pacote aviso de óbito
A subscrição mensal que dá acesso ao Espaço de memória e ao envio de participações, descrita nas Condições de subscrição.
Homenagem
Uma vela, uma flor ou uma mensagem escrita deixada por um Utilizador numa Página de memória.
Publicação na imprensa
A publicação paga de um Aviso num jornal, por encomenda do Publicador.
Diretório
O diretório dos profissionais funerários disponibilizado no Site.

3. Âmbito de aplicação e aceitação

3.1 Estas Condições regulam a utilização do Site e dos Serviços, gratuitos ou pagos. A consulta do Site vale como aceitação das regras de utilização que contêm; a criação de uma Conta, a publicação de um Aviso e qualquer encomenda pressupõem a sua aceitação expressa, através da caixa de seleção prevista para o efeito.

3.2 O Pacote aviso de óbito é ainda regido pelas Condições de subscrição, e os reembolsos pela Política de reembolso. O tratamento dos dados pessoais está descrito na Política de privacidade. Estes documentos estão acessíveis no rodapé de cada página do Site.

3.3 A Funerar pode alterar estas Condições. A versão aplicável a uma encomenda é a aceite no momento dessa encomenda. Uma alteração substancial é anunciada no Site ou por e-mail antes da sua entrada em vigor.


4. O que são os Serviços

4.1 A Funerar é um registo online de avisos de óbito. Permite:

  • pesquisar e consultar gratuitamente, sem Conta, os Avisos publicados, por distrito, por comuna, por nome ou por data;
  • deixar gratuitamente uma Homenagem numa Página de memória;
  • compor e publicar gratuitamente um Aviso no registo, sem meio de pagamento;
  • encomendar, opcionalmente e mediante pagamento, uma ou várias Publicações na imprensa deste Aviso;
  • subscrever o Pacote aviso de óbito para personalizar o Espaço de memória e enviar participações por e-mail;
  • consultar o Diretório dos profissionais funerários.

4.2 A Funerar não é um serviço de registo civil. Um Aviso não é um ato oficial, não prova um óbito e não substitui qualquer declaração ou formalidade junto de uma administração, de um notário ou de um organismo.

4.3 A Funerar não é uma empresa funerária e não organiza exéquias. O Diretório é elaborado a partir do repertório público das empresas (SIRENE); a presença de um profissional no Diretório não constitui uma recomendação nem uma garantia das suas prestações.

4.4 O registo pode incluir Avisos elaborados a partir do ficheiro de pessoas falecidas publicado pelo INSEE: nome, nomes próprios, datas de nascimento e de óbito, comuna. Os óbitos constantes do ficheiro de oposição associado são dele excluídos. Uma família que deseje a retirada de um tal Aviso pode pedi-lo a qualquer momento (artigo 6.7).


5. Conta e credenciais

5.1 A consulta do registo e o depósito de uma Homenagem não requerem Conta. A publicação de um Aviso, a encomenda de uma Publicação na imprensa e a subscrição do Pacote aviso de óbito requerem-na.

5.2 A Conta é reservada a pessoas maiores de idade. O Utilizador fornece informações exatas e mantém-nas atualizadas, nomeadamente o seu endereço de e-mail, para o qual são enviadas as confirmações e as faturas.

5.3 As credenciais são pessoais e confidenciais. O titular é responsável por qualquer ação efetuada a partir da sua Conta e informa sem demora [email protected] de qualquer utilização não autorizada.


6. Publicar um aviso de óbito

6.1 A publicação faz-se em poucas etapas: identidade do falecido, redação do Aviso, escolha eventual de Publicações na imprensa, e depois validação. Quando não é escolhida nenhuma Publicação na imprensa, o Aviso é publicado gratuitamente no registo, de imediato após a validação.

6.2 Ao publicar um Aviso, o Publicador garante:

  • que é um familiar do falecido, ou um profissional mandatado pela família, e que está legitimado a anunciar este óbito;
  • que as informações publicadas são exatas e que o óbito é real;
  • que as pessoas vivas nomeadas no Aviso — membros da família, pessoas próximas — não se opõem a nele constar;
  • que o Aviso não contém expressões injuriosas, difamatórias, discriminatórias ou contrárias à ordem pública, nem qualquer informação que não tenha o direito de tornar pública.

6.3 A Funerar não verifica sistematicamente os Avisos antes da sua publicação em linha. Pode pedir ao Publicador um documento comprovativo, e recusar, suspender ou retirar um Aviso que não respeite as presentes Condições ou cuja publicação seja assinalada como ilícita ou não autorizada pela família.

6.4 Um Aviso publicado é público: é consultável por qualquer visitante e pode ser indexado pelos motores de pesquisa. O Publicador pode indicar que a cerimónia é celebrada em privado; o local e o horário da cerimónia não são então apresentados.

6.5 O Publicador pode alterar o seu Aviso a partir da sua Conta após a publicação. Uma alteração não produz efeitos numa Publicação na imprensa já transmitida ao jornal.

6.6 O símbolo religioso ou laico eventualmente escolhido para o Aviso é apresentado na Página de memória e, em caso de Publicação na imprensa, transmitido ao jornal. É facultativo.

6.7 Para retirar um Aviso do registo, o Publicador, ou um familiar do falecido no caso de um Aviso que não tenha publicado, escreve para [email protected] indicando o endereço da Página de memória. A eliminação da Conta implica também a dos Avisos a ela associados, nas condições da Política de privacidade.


7. Fotografias e conteúdos publicados

7.1 O Publicador pode carregar fotografias (formatos JPEG, PNG ou WebP, 8 MB no máximo por ficheiro) para o retrato, a capa e a galeria do Espaço de memória, bem como textos.

7.2 O Publicador garante que detém os direitos necessários sobre cada fotografia e cada texto, e que as pessoas reconhecíveis nas fotografias não se opõem à sua difusão. Garante à Funerar a sua proteção contra qualquer reclamação de terceiros a este respeito.

7.3 O Publicador mantém os seus direitos sobre os seus conteúdos. Concede à Weeleaks Technology Limited (C 116871) uma licença gratuita e não exclusiva para os alojar, reproduzir e apresentar no Site, apenas durante o período da sua publicação em linha e para as necessidades exclusivas dos Serviços.

7.4 As fotografias carregadas são disponibilizadas num endereço público: são visíveis por qualquer pessoa que consulte a Página de memória. O Publicador pode retirar uma fotografia da galeria a qualquer momento a partir da sua Conta.


8. Homenagens, moderação e denúncia

8.1 Qualquer visitante pode deixar numa Página de memória uma vela, uma flor ou uma mensagem escrita de 2 000 caracteres no máximo, indicando o seu nome e, se o desejar, o seu endereço de e-mail. O número de Homenagens que podem ser deixadas a partir de uma mesma ligação é limitado, para prevenir abusos.

8.2 As velas e as flores são apresentadas de imediato. Uma mensagem escrita nunca é publicada diretamente: fica pendente até que o Publicador do Aviso a valide. O Publicador pode também recusá-la ou marcá-la como indesejada, e desativar as Homenagens da sua Página de memória.

8.3 O autor de uma Homenagem é o único responsável pelo seu conteúdo. São proibidas as expressões injuriosas, difamatórias, de ódio, discriminatórias ou ameaçadoras, as violações da vida privada, a publicidade, as ligações comerciais e qualquer conteúdo ilícito.

8.4 Quanto às Páginas de memória, a Funerar atua na qualidade de prestador de alojamento dos conteúdos publicados pelos Publicadores e pelos autores de Homenagens. Qualquer conteúdo manifestamente ilícito pode ser-lhe assinalado para [email protected], indicando o endereço da página, o conteúdo visado e o motivo da denúncia. Um conteúdo cuja ilicitude seja comprovada é retirado prontamente.

8.5 Um autor que deseje retirar a sua própria Homenagem escreve para [email protected] a partir do endereço de e-mail indicado no momento do depósito, ou indicando os elementos que permitam identificá-la.


9. Publicação na imprensa

9.1 Quando há jornais disponíveis para o distrito em causa, o Publicador pode encomendar a Publicação do seu Aviso num ou em vários deles. O preço depende do jornal, do distrito, da data e da extensão do Aviso, estimada em linhas segundo as regras de paginação do jornal, e do enquadramento escolhido. É apresentado com todos os impostos incluídos antes do pagamento.

9.2 Após o pagamento, o texto do Aviso, o enquadramento e o símbolo escolhidos são transmitidos ao jornal pela Funerar. Nenhum outro dado do Publicador é transmitido ao jornal.

9.3 Cada jornal aplica as suas próprias regras editoriais e de paginação. A Funerar transmite a encomenda com a antecedência necessária para a data pedida, mas não pode garantir nem a aceitação do Aviso pelo jornal nem a sua publicação numa data precisa, que dependem do jornal.

9.4 Quando uma Publicação não tiver lugar, seja recusada pelo jornal ou falhe a transmissão, o montante pago por essa Publicação é reembolsado nos termos da Política de reembolso.


10. Espaço de memória e Pacote aviso de óbito

10.1 O Aviso e a sua Página de memória são gratuitos. A personalização do Espaço de memória e o envio de participações por e-mail são reservados aos titulares do Pacote aviso de óbito, subscrição mensal de 19,00 € por mês cujo primeiro mês é oferecido.

10.2 O Pacote está associado à Conta: abrange o conjunto dos Avisos publicados a partir dessa Conta. A participação é enviada pela Funerar, em nome do Publicador, para os endereços de e-mail que ele indique, no limite de 50 destinatários por envio e de 200 por Aviso.

10.3 O Publicador garante que os destinatários de uma participação são pessoas do seu círculo ou do círculo do falecido, que está legitimado a informar. O envio de participações para fins comerciais ou para listas de endereços é proibido.

10.4 As condições da subscrição — período oferecido, renovação, cancelamento, destino do Espaço de memória no fim da subscrição — estão detalhadas nas Condições de subscrição.


11. Preço, impostos e pagamento

11.1 São gratuitos: a consulta do registo, o depósito de uma Homenagem, a publicação de um Aviso no registo e a sua Página de memória. São pagos: as Publicações na imprensa, por ato, e o Pacote aviso de óbito, por subscrição.

11.2 Os preços são indicados em euros, com todos os impostos incluídos. O preço aplicável é o apresentado no momento da encomenda, antes da sua confirmação.

11.3 O pagamento é efetuado com cartão bancário através da Stripe. A Funerar nunca conserva os dados do cartão. É emitida uma fatura por cada pagamento.


12. Direito de livre resolução

Consumidores da União Europeia e do EEE

12.1 Nos termos da Diretiva 2011/83/UE e do artigo L221-18 do Code de la consommation, o consumidor dispõe de catorze (14) dias a contar da celebração do contrato para exercer o direito de livre resolução, sem ter de justificar a sua decisão.

12.2 Publicação na imprensa: o consumidor que pede que a sua encomenda seja transmitida ao jornal sem esperar pelo fim do prazo de livre resolução reconhece-o expressamente na encomenda. Nos termos do artigo L221-28 do Code de la consommation, perde o direito de livre resolução uma vez realizada a Publicação. Se exercer a livre resolução antes da transmissão ao jornal, é reembolsado integralmente.

12.3 Pacote aviso de óbito: o acesso ao Espaço de memória é aberto de imediato a pedido expresso do subscritor. Sendo o primeiro mês oferecido, a livre resolução durante esse período não dá lugar a qualquer débito. O detalhe consta das Condições de subscrição e da Política de reembolso.

12.4 Para exercer a livre resolução, basta escrever para [email protected] a partir do endereço de e-mail da Conta, dentro do prazo. Não é exigido nenhum formulário específico.

Profissionais

12.5 Nenhum direito de livre resolução se aplica a uma encomenda feita a título profissional, nomeadamente por uma empresa funerária.


13. Disponibilidade, responsabilidade e força maior

13.1 A Funerar empenha-se em manter o Site permanentemente acessível, sob reserva das operações de manutenção e dos incidentes que afetem as redes e os prestadores terceiros. Os Serviços são prestados no âmbito de uma obrigação de meios.

13.2 A Funerar não é responsável pelo conteúdo dos Avisos e das Homenagens, que vinculam os seus autores, nem pelas decisões editoriais dos jornais, nem pelas prestações dos profissionais constantes do Diretório.

13.3 Salvo nos casos em que a lei o proíba, a responsabilidade da Funerar a título de uma encomenda fica limitada às quantias efetivamente pagas por essa encomenda.

13.4 Nenhuma das partes é responsável por um incumprimento devido a um caso de força maior. Nada nestas Condições limita os direitos que a lei reconhece imperativamente ao consumidor.


14. Propriedade intelectual

14.1 O Site, a sua interface, os seus textos, as suas ilustrações e as suas marcas são e continuam a ser propriedade de Weeleaks Technology Limited (C 116871) ou dos seus licenciantes. Qualquer reprodução não autorizada é proibida.

14.2 A extração sistemática ou automatizada dos Avisos, do Diretório ou de qualquer outra parte do registo, bem como a sua reutilização para fins comerciais, são proibidas.


15. Dados pessoais

15.1 Os dados pessoais dos Utilizadores, bem como os dos familiares nomeados nos Avisos, são tratados em conformidade com a Política de privacidade e com o Regulamento (UE) 2016/679.

15.2 O Publicador que faça constar terceiros num Aviso ou que envie uma participação é responsável pela licitude dessas informações e desses envios perante as pessoas em causa.


16. Suspensão e cessação

16.1 A Funerar pode suspender ou encerrar uma Conta, e retirar os conteúdos a ela associados, em caso de fraude, de falta de pagamento, de publicação de um Aviso não autorizado ou falso, ou de incumprimento dos artigos 6.º, 7.º, 8.º ou 10.3 — de imediato quando o incumprimento for grave ou ilícito.

16.2 O Utilizador pode encerrar a sua Conta a qualquer momento, a partir da página de pedido de eliminação de dados do Site ou por e-mail para [email protected]. Uma subscrição em curso deve ser cancelada previamente.


17. Direito aplicável e litígios

17.1 Estas Condições são regidas pelo direito de Malta, sem prejuízo das disposições imperativas que protegem o consumidor no seu país de residência, nomeadamente o direito francês para um consumidor residente em França.

17.2 Qualquer reclamação deve ser dirigida em primeiro lugar a [email protected]. A maioria das dificuldades resolve-se assim em poucos dias.

17.3 Na falta de solução amigável, o consumidor pode recorrer gratuitamente a um mediador de consumo, nos termos dos artigos L611-1 e seguintes do Code de la consommation, ou dirigir-se ao Centro Europeu do Consumidor do seu país. A plataforma europeia de resolução de litígios em linha foi encerrada a 20 de julho de 2025.

17.4 Na falta de resolução amigável, o litígio é submetido aos tribunais competentes, mantendo o consumidor a faculdade de recorrer ao tribunal do seu lugar de residência.